11/11/2020
Anvisa
Resolução da Diretoria Colegiada publicada nesta quarta-feira (11/11) inclui 25 novas DCBs e altera duas.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (11/11) a , que trata sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 435/2020 da Anvisa, que trata da atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs).
A norma inclui um total de 25 novas DCBs, bem como altera duas. É importante esclarecer que essas atualizações ocorrem de maneira periódica. Confira as inclusões trazidas pela norma:
• alfa-avalglicosidase
• alfapabinafuspe
• amivantamabe
• eladocageno exuparvoveque
• faricimabe
• vacina adsorvida covid-19 (inativada)
• vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (atenuada)
• vacina influenza tetravalente (inativada, subunitária, adjuvada)
• amidoctenilsuccinato de alumínio
• caprilocaprato de polioxilglicerídeos
• dimiristil fosfatidilraceglicerol sódico
• laurato de polioxilglicerídeos
• óleo de algodão hidrogenado
• abrocitinibe
• estetrol monoidratado
• favipiravir
• lactato de vortioxetina
• patisirana
• ponesimode
• pralsetinibe
• rutosídeo tri-hidratado
• sotorasibe
• Artemisia argyi H.Lév. & Vaniot
• Levisticum officinale W.D.J.Koch
• Rumex acetosa L.
Clique aqui e confira a página sobre DCBs no portal da Agência.
O que é DCB?
A Denominação Comum Brasileira (DCB) é o nome dado ao fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária – no caso do Brasil, a Anvisa. Essa denominação é utilizada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o país.